segunda-feira, 12 de setembro de 2011
11 de SETEMBRO DE 2011
Memorial 11 de Setembro é iluminado na noite deste domingo (11) em Nova York, durante as homenagens de dez anos da morte das vítimas do World Trade Center. As luzes no exato local onde ficavam as Torres Gêmeas simbolizam os prédios que desabaram após os ataques terroristas (Foto: Gary Hershorn/Reuters)
Publicidade enganosa e abusiva: fique atento a essas duas práticas ilegais
Você já ouviu falar sobre publicidade enganosa? E publicidade abusiva? São dois termos parecidos, mas com significados bem diferentes. O código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 37 trata dessas duas práticas ilegais cometidas por muitos fornecedores de bens e serviços.
A publicidade enganosa ocorre quando a veiculação de um produto ou serviço pode induzir o consumidor ao erro. Ela se dá por omissão, quando o anunciante omite dados relevantes sobre o que está sendo anunciado e que, se o consumidor soubesse essa informação, não compraria o produto ou serviço ou pagaria um preço inferior por ele.
Esse tipo de publicidade provoca uma distorção na capacidade decisória do consumidor, que se tivesse conhecimento de algumas informações, não adquiriria o produto ou serviço que foi anunciado.
Podemos exemplificar publicidade enganosa a propaganda de um contrato de financiamento, que omita a informação da existência de uma parcela maior. Outro exemplo são as empresas que oferecem pacotes de internet, prometendo uma velocidade e fornecendo na verdade, uma velocidade inferior.
Já a publicidade abusiva é considerada como publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Em todas essas situações há ofensa aos valores sociais. Propagandas direcionadas a crianças e algumas propagandas de cerveja, muitas vezes saem do ar na TV por conta de alguma prática abusiva.
FIQUE ATENTO!
Para não correr o risco de ser vítima de publicidade enganosa ou abusiva, o consumidor deve estar ciente de que tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente da maneira prometida. Lembre-se também que as informações de uma propaganda fazem parte do contrato.
Por isso, caso você se sinta lesado por conta de alguma propaganda, procure a empresa e exponha a situação. Caso o problema não seja resolvido, será preciso entrar em contato com o PROCON ou com um juizado de pequenas causas.
A publicidade enganosa ocorre quando a veiculação de um produto ou serviço pode induzir o consumidor ao erro. Ela se dá por omissão, quando o anunciante omite dados relevantes sobre o que está sendo anunciado e que, se o consumidor soubesse essa informação, não compraria o produto ou serviço ou pagaria um preço inferior por ele.
Esse tipo de publicidade provoca uma distorção na capacidade decisória do consumidor, que se tivesse conhecimento de algumas informações, não adquiriria o produto ou serviço que foi anunciado.
Podemos exemplificar publicidade enganosa a propaganda de um contrato de financiamento, que omita a informação da existência de uma parcela maior. Outro exemplo são as empresas que oferecem pacotes de internet, prometendo uma velocidade e fornecendo na verdade, uma velocidade inferior.
Já a publicidade abusiva é considerada como publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Em todas essas situações há ofensa aos valores sociais. Propagandas direcionadas a crianças e algumas propagandas de cerveja, muitas vezes saem do ar na TV por conta de alguma prática abusiva.
FIQUE ATENTO!
Para não correr o risco de ser vítima de publicidade enganosa ou abusiva, o consumidor deve estar ciente de que tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente da maneira prometida. Lembre-se também que as informações de uma propaganda fazem parte do contrato.
Por isso, caso você se sinta lesado por conta de alguma propaganda, procure a empresa e exponha a situação. Caso o problema não seja resolvido, será preciso entrar em contato com o PROCON ou com um juizado de pequenas causas.
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